ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DE FLORIANÓPOLIS – ASTEL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO

ARTIGO 1º  A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL DE FLORIANÓPOLIS – ASTEL, recebeu esta denominação em 27 de setembro de 2004 e foi fundada em 25 de junho de 1979, no Bairro de Itacorubi, na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sua sede e foro, com endereço na Rua Eduardo Gonçalves D’Ávila, nº 150, CEP 88.034-496, com inscrição no CNPJ/MF sob o número 83.813.345/0001-91, sucede a Associação dos Empregados da Telesc, nome recebido na sua fundação. No período compreendido entre 17 de novembro de 2000 e 27 de setembro de 2004 denominou-se Associação Esportiva e Social dos Empregados de Telecomunicações de Florianópolis–SC. É uma associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos e se regerá pelo Código Civil Brasileiro, pelo presente Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e legislação complementar.

ARTIGO 2º – A Associação tem como finalidade:

Promover o estreitamento das relações de amizade, desenvolvendo o sentido de união entre seus Associados e Dependentes.

II Realizar ou patrocinar promoções e reuniões cívicas, sociais, culturais, artísticas, bem como estimular o aprimoramento cultural de seus associados.

III Desenvolver a cultura física através de programas da prática de esportes.

IV Organizar e administrar os serviços assistenciais, educacionais e sociais.

Zelar pela integridade física, moral e ética de seus associados.

Firmar convênios/contratos/parcerias com instituições públicas e ou privadas; para utilização das instalações e dos serviços.

ARTIGO 3º – A natureza da Associação não poderá ser alterada e nem poderão ser suprimidos seus objetivos principais.

ARTIGO 4º – A Associação poderá manter atividades de aprimoramento físico e desenvolvimento cultural a comunidade, mediante contratação de cooperativas especializadas ou de outras entidades profissionais e afins, sob contrato de prestação de serviços.

Parágrafo único – Os convênios/contratos/parcerias poderão ser firmados com instituições públicas e/ou privadas, para utilização das instalações e dos serviços mantidos pela Associação.

ARTIGO 5º – A Associação reger-se-á pelo presente estatuto, por regulamentos, instruções, planos de ação e demais atos que forem aprovados pelos órgãos componentes de sua administração, conforme o artigo 25 deste Estatuto, bem como da legislação pertinente em vigor.

ARTIGO 6º – A área de atuação da Associação é restrita ao Município de Florianópolis/SC.

 

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO E RESULTADOS

 

ARTIGO 7º – O patrimônio da Associação é autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão ou entidade.

ARTIGO 8º – A Associação não distribuirá resultados de qualquer natureza e nem os seus associados responderão por obrigações por ela contraídas.

 

CAPÍTULO III

DO PRAZO DE DURAÇÃO

ARTIGO 9º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Parágrafo único – A Associação extinguir-se-á nos casos previstos em lei, deliberando a Assembleia Geral dos associados patrimoniais, convocada especificamente para este fim, sobre o seu patrimônio.

 

CAPÍTULO IV

DO QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 10º – O Quadro Social é constituído de associados, bem como de seus dependentes, sem distinção de qualquer natureza, classificado nas seguintes categorias:

I       Patrimonial;

II      Comunitário;

III     Não contribuinte (benemérito);

IV     Atleta/temporário.

ARTIGO 11º – Poderão ser admitidos como associados, toda e qualquer pessoa, nas condições estabelecidas por este estatuto e mediante processo instruído, analisado e aprovado pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 12º – É facultado ao associado comunitário desligar-se do quadro social, bastando para isso, apresentar pedido por escrito à secretaria da Associação e estar adimplente com a tesouraria. No caso de readmissão, o associado deverá pagar a Taxa de Retorno, cujo valor será equivalente a 3 (três) mensalidades em vigor.

ARTIGO 13º – Os associados relacionados no artigo 10º serão excluídos por inadimplência, verificada com o inadimplemento relativo ao período de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, ou por outros motivos que configurem justa causa, assim reconhecida após processo instruído, analisado e aprovado pela Diretoria, e homologado pelo Conselho Deliberativo, ressalvado o direito de defesa e de recurso.

Parágrafo primeiro – O associado excluído por indisciplina poderá ser readmitido no quadro social, após 24 (vinte e quatro) meses da sua exclusão, mediante requerimento e processo instruído com a solicitação de sua readmissão e detalhada exposição de motivos, endereçado à Diretoria Executiva, condicionado à prévia regularização das mensalidades remanescentes do período de sua exclusão. A Diretoria Executiva analisará o pleito e justificará a sua concordância, submetendo o processo à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo segundo – O associado Patrimonial excluído por inadimplência poderá reingressar no quadro associativo em até 24 (vinte e quatro) meses após o desligamento, desde que quite os débitos pendentes de qualquer natureza, em valores atualizados, até a data da sua readmissão.

Parágrafo terceiro – O associado Patrimonial excluído nas condições desse artigo, que não retornar em até 24 (vinte e quatro) meses de seu desligamento, somente poderá retornar ao quadro associativo na categoria de sócio comunitário. Este parágrafo entra em vigor a partir de 01/01/2020.

Parágrafo quarto – Os associados comunitários excluídos conforme disposto no caput, poderão reingressar no quadro associativo na mesma categoria, desde que quitem os débitos pendentes até a data do desligamento e mediante o pagamento da Taxa de Retorno prevista no artigo 12°.

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS 

 

I – PATRIMONIAIS

ARTIGO 14º – São associados Patrimoniais os detentores de propriedade de um título patrimonial nominativo registrado no cadastro de sócios patrimoniais da Associação, conforme relação do Anexo I deste Estatuto.

Parágrafo primeiro – A Associação poderá readquirir títulos patrimoniais de seus associados, mediante compra, doação e/ou transferência motivada pela exclusão do sócio nos termos do artigo 13º. O valor da compra será definido pelo Conselho Deliberativo mediante proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo – A comercialização de títulos patrimoniais a terceiros somente poderá ocorrer após a aprovação do Conselho Deliberativo e desde que a Associação não tenha interesse na sua aquisição.

Parágrafo terceiro – É permitida a propriedade de 01 (um) título patrimonial por CPF.

Parágrafo quarto – No caso de venda direta de títulos patrimoniais pelo associado, será cobrada Taxa de Transferência do adquirente do título, cujo valor será definido pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo quinto  São isentos da Taxa de Transferência, a que se reporta o parágrafo quarto deste artigo, os títulos patrimoniais a dependentes, por sucessão, causa mortis e por doação a associação, desde que devidamente comprovados e que estejam em conformidade com as disposições deste Estatuto.

Parágrafo sexto – A transferência de título patrimonial deverá ser feita com firma reconhecida em cartório.

Parágrafo sétimo – Na hipótese de sucessão causa mortis, o beneficiário deverá apresentar o formal de partilha ou alvará judicial correspondente, para a transferência do título patrimonial.

Parágrafo oitavo – A transferência de título patrimonial somente será permitida se o associado estiver adimplente com suas obrigações sociais e pecuniárias.

Parágrafo nono – O Associado Patrimonial que contribui por 30 (trinta) anos ficará isento de sua contribuição mensal.

Parágrafo decimo – no caso de Transferência de Título Patrimonial por qualquer motivo, o novo Titular deverá contribuir por 30 (trinta) para ter direito a isenção de mensalidade.

II – COMUNITÁRIOS

 

ARTIGO 15º – São os associados contribuintes não patrimoniais, registrados no Cadastro de associados com a aprovação da Diretoria Executiva, assim compreendidos:

I       Comunitário familiar – São os associados que possuem dependentes.

II      Comunitário individual – São os associados cujo titular não possui dependente.

III   Comunitário especial – São os dependentes de associados patrimoniais que perderam esta condição.

III – NÃO CONTRIBUINTES

ARTIGO 16º – São os associados isentos da mensalidade em caráter permanente, assim classificados:

I   Beneméritos – São associados vitalícios que prestaram relevantes serviços a Associação e/ou a comunidade em geral e que venham a ser homenageados, bem como os ex-Presidentes da Diretoria Executiva da Associação, assim classificados após a aprovação pelo Conselho Deliberativo do devido processo instaurado pela Diretoria Executiva.

II     Dependentes – São dependentes dos associados e integram o quadro social:

  1. a) O cônjuge.
  2. b) O companheiro ou companheira, que viva e resida com o associado, dependendo economicamente deste, comprovado, com o rol de dependentes, junto à declaração anual do Imposto de Renda.
  3. c) Os ascendentes, o sogro e a sogra, desde que vivam e residam sob a dependência econômica, devidamente comprovada junto à declaração anual do Imposto de Renda.
  4. d) Os filhos, enteados, genro, nora, netos e tutelados, de ambos os sexos, desde que não possuidores de título patrimonial, comprovado devidamente com declaração anual de dependentes do Imposto de Renda.
  5. e)  Os portadores de necessidades especiais, independentemente de idade, que vivam e residam sob a dependência econômica e financeira do associado, devidamente comprovado, junto a Delegacia da Receita Federal.

Parágrafo único – Serão considerados dependentes, além do disposto nas alíneas do inciso II deste artigo, todo aquele assim declarado por decisão judicial transitada em julgado ou, se universitário, com idade de até 21 anos e/ou 24 anos.

IV – ATLETA TEMPORÁRIO

ARTIGO 17º – São associados admitidos e homologados pela Diretoria Executiva, para representar a associação em competições desportivas.

Parágrafo único – Estes associados não terão o direito de incluir dependentes.

SEÇÃO II

DAS MENSALIDADES

ARTIGO 18º – A Diretoria Executiva, anualmente, submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo o valor das mensalidades a serem cobradas das categorias de associados, a partir do mês de abril do exercício seguinte.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 19º – São direitos dos associados patrimoniais:

      Participar das reuniões da Assembleia Geral.

II      Concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação.

III   Em caso de dissolução da associação, tem o associado o direito ao rateio do patrimônio líquido da associação, de conformidade com o que dispõe o presente Estatuto, bem como o artigo 61 do Código Civil.

Parágrafo único – Para fins das hipóteses estabelecidas nos incisos I e II, o associado deverá estar em dia com suas obrigações financeiras, com seis meses antes da data da assembleia geral e não possuir parcelamento de débitos junto à tesouraria.

ARTIGO 20º – São direitos dos associados de qualquer categoria e de seus dependentes regularmente inscritos:

  Frequentar a sede social e suas dependências, quando colocadas a sua disposição, já que haverá sempre que serem respeitadas as dependências cedidas e/ou locadas para terceiros.

II    Participar, se assim o desejar, de promoções sociais, esportivas, cívicas, lazer e utilizar os serviços oferecidos pela associação.

III Recorrer de qualquer decisão que, no seu entender, infrinja seus direitos estatutários.

IV Requerer de forma eventual e não habitual convite e ou acesso para que pessoas de suas relações visitem e/ou participem de eventos, pelas quais se responsabilize civil e criminalmente, mediante critérios estabelecidos pela diretoria e disciplinados por regulamento interno.

Parágrafo único – Para exercer seus direitos, os associados deverão estar em dia com seus encargos financeiros e sociais.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 21º – Todo e qualquer associado que causar dano à Associação, aos associados, terceiros, ou adotar comportamentos não condizentes com os princípios morais e éticos, deverá ser penalizado.

ARTIGO 22º – A aplicação da pena é de competência da Diretoria Executiva, de acordo com as normas e regulamentos vigentes e poderá ser:

     Advertência verbal;

II     Advertência escrita;

III    Suspensão;

IV    Eliminação.

Parágrafo primeiro – A pena de suspensão implicará em perda temporária dos direitos do associado e não poderá ser superior a 6 (seis) meses, devendo continuar pagando o valor de sua contribuição mensal.

Parágrafo segundo – A pena de exclusão só é admissível obedecido o disposto neste estatuto, o que acarretará a perda da condição de associado.

Parágrafo terceiro – Qualquer penalidade imposta deverá ser comunicada por escrito ao associado, inclusive quanto aos dependentes ou pessoas da família, exceto quando a advertência for verbal.

Parágrafo quarto – O associado poderá interpor recurso ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, contra a decisão relativa à pena aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação.

Parágrafo quinto – A pena correspondente à advertência verbal, apesar de sua característica, será anotada em ata da Diretoria Executiva atestando o motivo, para comprovar eventual reincidência.

ARTIGO 23º – Os associados suspensos ou eliminados não poderão ingressar na sede da Associação, ainda que na condição de visitante ou convidado.

Parágrafo único – A disposição deste artigo não terá aplicação se a exclusão decorreu por inadimplência das mensalidades.

CAPÍTULO VII

DAS FONTES DE RECURSOS

 

ARTIGO 24º – São fontes de recursos da Associação:

     Contribuição de associados.

II     Renda dos imóveis de sua propriedade e posse;

III    Doações recebidas.

IV    Renda de convênios.

    Renda de atividades desportivas e culturais orientadas;

VI    Prestação de serviços eventuais.

VII   Taxas de administração de convênios.

VIII Renda proveniente da negociação de títulos patrimoniais.

 

CAPÍTULO VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 25º – A Associação será regida, fiscalizada e administrada pelos seguintes órgãos superiores:

      Assembleia Geral

II      Conselho Deliberativo

III     Conselho Fiscal

IV     Diretoria Executiva

Parágrafo primeiro – O exercício das funções de membros dos órgãos referidos neste artigo não será remunerado pela Associação a qualquer título, salvo em reembolso de despesas, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo segundo – Os membros dos órgãos referidos nos itens “II” e “IV” não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente por violação da lei e/ou deste estatuto.

Parágrafo terceiro – São vedadas relações comerciais entre a Associação e empresas privadas em que diretor, conselheiro, empregados da Associação e ou seus familiares de primeiro grau da façam parte integrante como diretor, gerente, cotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, das empresas conveniadas.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

ARTIGO 26º – A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, com poderes para deliberar sobre todos os seus objetivos e tomar providências que julgar conveniente à defesa e ao desenvolvimento da mesma, sendo composta pelos Associados Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os interesses da Associação, assim o exigirem.

ARTIGO 27º – A convocação da Assembleia Geral far-se-á sempre por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, divulgado através do jornal de grande circulação de Florianópolis, além de sua fixação nos murais da Associação.

ARTIGO 28º – No edital de convocação deverá constar, obrigatoriamente, além da ordem do dia, a hora, o local e a data de realização da Assembleia.

ARTIGO 29º – O associado patrimonial poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador, mediante procuração específica.

Parágrafo único – Cada procurador poderá representar no máximo cinco associados patrimoniais.

ARTIGO 30º – A Assembleia Geral poderá se instalar em primeira convocação com a presença e/ou representação de mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados patrimoniais, ou em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

ARTIGO 31º – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

     Aprovar alterações do Estatuto Social.

II     Eleger o presidente e o secretário da Mesa Diretora.

III    Dar posse e destituir os membros do Conselho Deliberativo.

IV    Dar posse e destituir membros do Conselho Fiscal.

    Julgar, como último recurso administrativo, os atos do Conselho Deliberativo.

VI    Alterar o foro e o nome da associação.

VII   Autorizar a incorporação, fusão ou dissolução da associação e mudança de sede.

VIII Estabelecer o modo de liquidação da associação, no caso de extinção, e nomear o liquidante e o conselho fiscal, que devem funcionar durante o período em que durar o processo.

IX Decidir sobre alienação de bens imóveis, por proposta da Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro – Para decisão a respeito dos incisos de I a VI deste artigo, serão necessários os votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados patrimoniais presentes na Assembleia especificamente convocada para este fim, em primeira convocação. Em segunda convocação será necessário a presença de no mínimo 1/3 dos associados Patrimoniais, sendo necessário o voto concorde de 2/3 dos presentes.

Parágrafo segundo – Nos casos previstos nos incisos VII, VIII e IX deste artigo, será exigido o voto concorde da maioria qualificada, dos associados patrimoniais presentes e em dia com suas obrigações estatutárias,

Parágrafo terceiro – A alienação prevista no inciso IX deste artigo só poderá ser realizada através de processo de oferta pública.

Parágrafo quarto – As deliberações da Assembleia geral são definitivas e irrecorríveis, conforme preceitua o presente estatuto.

ARTIGO 32º – A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Diretoria Executiva ou Presidente do Conselho Deliberativo por decisão da maioria de seus membros, ou por solicitação dos associados patrimoniais através de requerimento contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais uma assinatura dos associados patrimoniais, observadas as condições, prazo e períodos estabelecidos por este estatuto.

ARTIGO 33º – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, no impedimento ou omissão deste, por um associado patrimonial eleito entre os presentes.

ARTIGO 34º – Instalada a Assembléia Geral, o seu presidente convocará dois secretários, dentre os associados contribuintes presentes, para completar a mesa na qualidade de 1º e 2º secretário.

ARTIGO 35º – Compete ao presidente da Assembleia Geral:

    Abrir e encerrar os trabalhos

II    Encaminhar a discussão e votação dos assuntos exclusivamente dentro da ordem do dia.

III Definir a palavra a quem dela queira fazer uso.

VI Manter a disciplina e a boa ordem dos trabalhos.

Interceder, quando necessário em benefício da ordem, da moral e do respeito.

VI Suspender os trabalhos em definitivo ou por tempo determinado, em casos emergenciais.

Parágrafo único – O presiente da Assembleia Geral, se desejar discutir os assuntos de seu interesse, passará a presidência ao 1º secretário da mesa até a solução final do caso em debate.

ARTIGO 36º – Compete ao 1º Secretário da Assembleia Geral:

I       Acompanhar atentamente o desenrolar da Assembleia Geral.

II      Verificar as matérias em votação, o direito do voto e lavrar a ata dos trabalhos.

III     Exercer a presidência da Assembleia Geral nos casos previstos neste estatuto.

ARTIGO 37º – Compete ao 2º secretário da Assembleia Geral:

I      Verificar o fiel preenchimento do livro de presença.

II     Examinar as credenciais dos representantes de associados.

III    Verificar a regularidade da situação dos associados presentes e representados.

IV   Auxiliar o 1º secretário da Assembleia Geral e substituí-lo nos seus impedimentos.

ARTIGO 38º – As decisões da Assembleia Geral serão:

   Por maioria.

II   Mediante votação simbólica.

III Por chamada nominal.

IV Por voto secreto, conforme a natureza da matéria e a juízo da presidência da          Assembleia Geral que decidirá soberanamente.

Parágrafo único – No caso de empate nas decisões do plenário, caberá a quem estiver exercendo a presidência da Assembleia Geral o voto de qualidade.

ARTIGO 39º – A Assembleia Geral somente decidirá sobre as matérias da ordem do dia, constante do Edital de Convocação.

ARTIGO 40º – As decisões de uma Assembléia Geral somente poderão ser alteradas por outra Assembleia Geral.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 41º – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação coletiva dos associados, com competência para exercer todos os poderes não expressamente atribuídos aos demais órgãos da associação. Sua composição será de 24 (vinte e quatro) membros, sendo 4 (quatro) eleitos para a Diretoria Executiva, 20 (vinte) membros titulares, escolhidos entre os associados patrimoniais. O mandato do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos.

Parágrafo primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo serão sempre eleitos por escrutínio secreto, admitida à reeleição.

Parágrafo segundo – O Conselho Deliberativo, em sua primeira reunião após a eleição, elegerá a mesa diretora, composta pelos: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

Parágrafo terceiro – Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Parágrafo quarto – Ocorrendo a eleição de membro(s) do Conselho para os cargos da Diretoria Executiva, o(s) mesmo(s), obrigatoriamente, exercerá (ão) o mandato na diretoria, sendo permitido o retorno à função de Conselheiro, na oportunidade em que cessar o motivo determinante da incompatibilidade.

Parágrafo quinto – Embora sem direito a voto, a Diretoria Executiva da Associação poderá tomar parte das reuniões do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 42º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente, admitindo-se convocação extraordinária, se as circunstâncias assim o exigirem.

Parágrafo primeiro – As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão com 100% (cem por cento) dos seus membros efetivos em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos após com a presença da maioria absoluta.

Parágrafo segundo – Compete ao presidente do Conselho Deliberativo a convocação de seus membros para as reuniões.

Parágrafo terceiro – O Conselho Deliberativo poderá ser convocado:

  1. a) Pelo Presidente do Conselho, ou por solicitação de pelo menos 5 (cinco) membros.
  2. b) Pelo Presidente da Associação, a pedido da Diretoria Executiva, quando o Presidente do Conselho Deliberativo se recusar a efetuar a convocação.

Parágrafo quarto – As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas, em livro próprio, e assinadas pelos conselheiros presentes, após a leitura e aprovação.

Parágrafo quinto – Ocorrendo eventual ausência do presidente, a reunião será presidida pelo vice-presidente e, na falta deste, pelos secretários, na respectiva ordem.

Parágrafo sexto – Decorrido o prazo estabelecido no Cap. 42º deste artigo, sem que esteja presente um dos membros do Conselho Deliberativo, instalará a reunião o conselheiro mais antigo do quadro social, que solicitará ao plenário, por aclamação, a indicação do presidente e do secretário da reunião.

Parágrafo sétimo – As reuniões serão restritas à apreciação das matérias constantes das pautas de convocação.

ARTIGO 43º – Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa plausível, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas em seu mandato.

ARTIGO 44º – Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo:

I Eleger os seus: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, na primeira reunião que realizar após a sua eleição.

II Eleger bienalmente, o Presidente da Diretoria Executiva.

III Aplicar as penalidades que lhe cabem.

IV Deliberar, em grau de recurso, na forma deste estatuto, sobre a aplicação de   penalidades.

Por proposição da Diretoria Executiva, deliberar sobre os regulamentos, normas e regimentos internos da Associação.

VI Aprovar o planejamento orçamentário proposto pela Diretoria Executiva.

VII Analisar, após o encerramento do exercício financeiro, as contas prestadas pela Diretoria Executiva, o balanço geral e a execução orçamentária, acompanhados do relatório da Diretoria Executiva e do parecer do Conselho Fiscal.

VIII Fixar as contribuições que devam ser pagas pelos associados, a título de mensalidade, taxa de manutenção ou outra qualquer forma de contribuição, mediante proposta da Diretoria Executiva, bem como as demais receitas previstas no artigo 24º.

IX Autorizar a Diretoria Executiva contratar operações de crédito.

X Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis de valor relevante e de imóveis.

XI Acolher pedido de demissão ou impor punição a qualquer membro da Diretoria Executiva, em face de inobservância das disposições estatutárias, responsabilizando-os por danos morais ou materiais causados a Associação.

XIl Elaborar proposta de modificação do presente estatuto com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

XIII   Deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, sobre o balanço levantado ao término do mandato da Diretoria Executiva.

XIV Apreciar e aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Associação.

XV    Definir a estrutura organizacional da Diretoria Executiva da Associação.

XVI   Aprovar o pedido da Diretoria Executiva a   contratação   de   empregados   para a Associação.

XVII Deliberar sobre os casos omissos.

XVIII Referendar a indicação feita pelo Presidente dos demais membros da Diretoria Executiva, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Esportes.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 45º – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos com mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo primeiro – Os membros mais votados serão sempre os efetivos e será eleito presidente aquele que obtiver o maior número de votos dentre os associados patrimoniais. Caso haja mais de um conselheiro com mesmo número de votos, o presidente será o Conselheiro Fiscal mais velho.

Parágrafo segundo – Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Parágrafo terceiro – Compete ao Conselho Fiscal:

I Examinar mensalmente os registros, livros e balancetes financeiros.

II Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva ao fim de cada exercício.

III Emitir parecer sobre os documentos examinados.

IV Solicitar orientação ao Conselho Deliberativo se assim lhe parecer conveniente.

Artigo 46º – Compete ao presidente do Conselho Fiscal coordenar os trabalhos deste órgão, liderar seu funcionamento e convocar os suplentes.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 47º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão administrativa e financeira da Associação, eleita pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de dois anos e será composta de:

I Presidente.

II Diretor Financeiro.

III Diretor Administrativo.

IV Diretor de Esportes.

Parágrafo primeiro – É vedada a reeleição por mais de dois mandatos consecutivos do Presidente.

Parágrafo segundo – Poderão integrar a Diretoria Executiva somente membros eleitos para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo terceiro – São condições indispensáveis para o exercício da função de Presidente da Associação:

I       Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

II      Ser associado patrimonial por mais de 3 (três) anos.

III     Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.

IV     Ser Membro do Conselho Deliberativo

Artigo 48º – Compete à Diretoria Executiva:

I Administrar e dirigir as atividades da Associação.

II Cumprir e fazer cumprir as decisões dos poderes da Associação e os compromissos assumidos, bem como os dispositivos do presente estatuto, regulamentos e normas que vierem a ser aprovadas.

III Elaborar os regulamentos internos, submetendo-os à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

IV Tomar conhecimento dos atos de todos os seus membros e auxiliar no desempenho de suas atribuições.

V Providenciar processos de admissão de associados e deliberar em definitivo a respeito.

VI Aplicar penalidades aos associados, observados os termos deste estatuto, as normas e regulamentos vigentes.

VII Convocar associados para participarem de reuniões, comissões, grupo de trabalho, equipes, bem como para o desempenho de quaisquer atividades cívico sociais, culturais, desportivas e artísticas, programadas.

VIII Convocar reuniões na forma definida neste estatuto.

IX Nomear comissões quando julgadas necessárias à consecução das finalidades da Associação.

X Autorizar os convites solicitados pelos associados às programações da Associação.

XI Elaborar a programação financeira e de atividades para cada exercício, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo.

XII Elaborar o relatório e o balanço financeiro/patrimonial, ao final de cada exercício submetendo à aprovação dos órgãos competentes.

XIII Submeter os balancetes mensais ao exame do Conselho Fiscal.

XIV Propor, através do Conselho Deliberativo, reformas deste estatuto.

XV Administrar os recursos humanos de acordo com as necessidades e em obediência a legislação em vigor.

XVI Submeter a aprovação do Conselho Deliberativo as aquisições e alienações de bens móveis de valor relevante e de bens imóveis.

XVII Acatar as convocações que lhe fizerem os órgãos superiores.

XVIII Propor para análise e aprovação do Conselho Deliberativo, os valores e alterações das contribuições dos associados e demais receitas previstas no artigo 24.

XIX Propor, para análise e aprovação do Conselho Deliberativo o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Associação.

ARTIGO 49º – Ao Presidente compete:

I Coordenar e liderar os trabalhos da Diretoria Executiva.

II Representar a Associação em suas relações externas.

III Representar a Associação em Juízo com poderes para outorgar mandatos e assinar os respectivos instrumentos (procurações).

IV Dar assistência permanente à Associação.

V Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro os contratos e compromissos de que for parte a Associação, bem como, cheques e endossos.

VI Assinar as correspondências expedidas.

VII Atuar em substituição de qualquer dos membros da Diretoria Executiva, no caso de ausência ou impedimento transitório dos titulares.

VIII Delegar atribuições de sua competência, através de portarias específicas.

IX Homologar a contratação e dispensa de pessoal, ouvido o Conselho Deliberativo.

ARTIGO 50º – Ao Diretor Financeiro compete:

I Substituir o presidente na sua ausência ou no impedimento definitivo ou transitório.

II Propor a contratação de pessoal necessário ao assessoramento das atividades definidas na sua área de atuação.

III Assessorar a presidência, no que diz respeito às atividades de sua área.

IV Planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias da Diretoria Executiva.

V Coordenação, controle financeiro, contábil e fiscal.

VI Assinar juntamente com o Presidente, os contratos e os compromissos de que for parte a Associação, bem como cheques e endossos.

ARTIGO 51º – Ao Diretor Administrativo compete:

I Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos da Associação, na sua área de atuação.

II Propor a contratação de pessoal necessário ao assessoramento, desenvolvimento e execução das atividades de sua área de atuação.

III Coordenar as atividades pertinentes a pessoal, material, serviços gerais, bem como a organização, controle e planejamento das atividades de sua área.

IV Na ausência do Presidente ou do Diretor Financeiro, ou Diretor de Esportes, assinar, juntamente com aquele que se encontra no exercício das funções, os contratos e os compromissos de que for parte a Associação, bem como cheques e endossos.

ARTIGO 52º – Ao Diretor de Esportes compete:

I Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos da Associação, na sua área de atuação.

II Propor a contratação de pessoal necessário ao assessoramento, desenvolvimento e execução das atividades de sua área de atuação.

III Na ausência do Presidente, Diretor Financeiro ou do Diretor Administrativo, assinar, juntamente com aquele que se encontra no exercício das funções, os contratos e os compromissos de que for parte a Associação, bem como cheques e endossos.

CAPÍTULO IX

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 53º – As eleições serão convocadas, através de edital, conforme preconiza este estatuto, para composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e deverão constar, obrigatoriamente:

I O prazo para registro de chapas para o Conselho Deliberativo e inscrições individuais para concorrer a membro do Conselho Fiscal.

II Indicação do local onde as inscrições poderão ser realizadas.

III O número de vagas para Conselheiros e Suplentes.

IV A categoria de associados que poderão participar do pleito (votar e ser votado).

V O dia, local e horário que serão realizadas as eleições.

Parágrafo único – O Mandato do Conselho Deliberativo e Fiscal será de 4 (quatro) anos e será deflagrado sempre na primeira quinzena de outubro e as eleições deverão ocorrer sempre na segunda quinzena de novembro, onde ocorreu a última eleição em novembro de 2018, para a gestão iniciando em 1º de janeiro de 2019 e encerrando em 31 de dezembro de 2022.

ARTIGO 54º – A Diretoria Executiva nomeará uma comissão para os trabalhos de coordenação e execução do processo eleitoral, desde a deflagração até a homologação dos resultados.

Parágrafo primeiro  Poderão participar das eleições somente os associados patrimoniais que estiverem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo segundo – A votação será feita através de cédula única em papel e/ou eletronicamente, e conterá o número e/ou nome de identificação de cada chapa, candidatos ao Conselho Fiscal, segundo a ordem de registro.

Parágrafo terceiro – Na cabine de votação, quando for o caso e em locais próximos à votação, será afixada a relação nominal dos integrantes de cada chapa e candidatos ao Conselho Fiscal.

Parágrafo quarto – A comissão estabelecida decidirá sobre as dúvidas que forem apresentadas.

ARTIGO 55º – Encerrada a votação, a comissão, através dos escrutinadores, procederá a apuração, na presença dos representantes das chapas.

Parágrafo único – Ao fim da apuração a comissão proclamará vencedora a chapa que obtiver maior número de votos assim como os candidatos ao conselho fiscal eleitos.

ARTIGO 56º – As impugnações serão apresentadas à comissão pelas chapas ou candidatos ao Conselho Fiscal, por escrito, durante a apuração, não sendo admissível qualquer impugnação após o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único – Formulada a impugnação, a comissão decidirá, soberanamente, sobre o assunto.

ARTIGO 57º – Compete ao secretário da comissão eleitoral lavrar a ata dos trabalhos da assembléia, a ser transcrita em livro próprio, e assinada pela mesa e representantes das chapas.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 58º – O encerramento do exercício financeiro da Associação dar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 59º – O presente estatuto, alterado com fundamento no inciso IV do artigo 59 do Código Civil (Lei nº 10.046/2002), aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos associados, entrará em vigor após o seu registro nos órgãos legais e competentes, ficando em conseqüência revogado o anterior da mesma entidade.

Florianópolis/SC, 26 de agosto de 2019.

Membros da Diretoria Executiva – Gestão 2019/2020

 

Valdenir Kruger                                     Hélio José da Silva

Presidente                                                  Diretor Financeiro

Danilo Makowieski                                    Jacob Soares Filho

Diretor Administrativo                                    Diretor de Esportes

 

Paulo Ávila da Silva

OAB/SC 4.866