NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS Dependências SOCIAS DA ASTEL

Em razão das orientações do Ministério Público e das demais autoridades constituídas, a Diretoria Executiva da ASTEL em sua reunião realizada em 05 de fevereiro de 2007, aprovou as seguintes Normas e Procedimentos a serem observadas quando da utilização das dependências por associados ou por terceiros:

1 – Reservas.

– As reservas para locação só poderão ser solicitadas por associados titulares, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, notadamente, em relação a todas as contribuições e compromissos financeiros de qualquer natureza, assumidos por si e por seus dependentes, de maneira direta ou indireta, para com a ASTEL.

– Havendo disponibilidade, as instalações sociais poderão ser locadas para terceiros, desde que indicados por associados titulares que estejam em dia com as suas obrigações associativas.

2 – Termo de Responsabilidade.

– Sempre que confirmada uma locação os associados e/ou terceiros deverão assinar um Termo de Responsabilidade, do qual constará os procedimentos adequados e necessários para a utilização dos ambientes.

– No dia do evento o locatário deverá, juntamente com um empregado da associação, vistoriar o ambiente com a finalidade de verificar as condições de recebimento e, consequentemente, assinar o Termo de Responsabilidade. A critério do associado responsável poderá receber as instalações com ou sem ressalvas que julgue necessárias.

3 – Pagamentos.

– Para as locações de instalações, com prazo inferior a 60 (sessenta) dias, a confirmação da reserva, somente, será realizada mediante o pagamento integral do aluguel.

– Locações, com reservas antecipadas, cujo prazo exceda a 60 (sessenta) dias, serão cobrados 50% do valor da locação no ato da reserva. Os 50% restantes deverão ser quitados até o 60º dia anterior a data prevista para a utilização

– Em todas as locações, além do valor do aluguel, será solicitado do locatário um cheque caução (verificar valores no item 9), que servirá de garantia para danificações no patrimônio ou pelo mau uso do ambiente locado.

4 – Utilização

– Quando o associado alugar em seu nome qualquer dependência e não fizer o uso para si ou para seus dependentes oficiais (constantes do cadastro da ASTEL) cedendo-as para terceiros, autoriza a Associação a descontar e se apropriar, imediatamente, do cheque caução. O cheque caução não será devolvido, e será transformado em valor complementar à reserva preliminar, ou seja, que o pagamento devido será o de valor de locação para NÃO ASSOCIADO.

-Constatada que as dependências locadas por associado não foram utilizadas, REALMENTE, em seu benefício ou por dependente oficial, mas por terceiros, com festa estranha aos interesses familiares (associado e seus dependentes), ficará o associado, além da perda da caução, anteriormente citada, às penalidades previstas no Estatuto Social e nos regulamentos internos da ASTEL.

– Sendo detectado quaisquer irregularidades, após o uso do ambiente locado, com danificação do patrimônio ou de equipamentos e mobiliários, serão levantados os custos para as suas recuperações, sendo que os mesmos serão descontados do cheque caução depositado pelo locatário. Se os valores de recuperação forem superiores aos do cheque caução, o locatário deverá arcar com a complementação da quantia necessária para repor as perdas por provocadas, e, portanto, de sua responsabilidade.

5– Cancelamento de Reserva.

-Desistindo da reserva, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para utilização, o locatário, perderá 50% do valor da locação, e receberá de volta o seu cheque caução.

-Sendo a desistência em período inferior a 60 (sessenta) dias da data da utilização, o locatário perderá o total do valor da locação, e receberá de volta o seu cheque caução.

6 – Materiais e Equipamentos

a)– O associado poderá dispor de materiais e equipamentos para seu evento, tais como: Material para Churrasco, Fogões, ESPETOS, bastando para isso solicitar ao responsável pela Associação (plantonista) e, consequentemente, assinar o Termo de Responsabilidade Complementar.

b) – Os materiais de propriedade do responsável pela festa deverá ser retirado do ambiente IMPRETERIVELMENTE até as 07:00 horas da manhã.

7 – Convidados

a) – Para a realização de seu evento o locatário deverá deixar na secretaria da associação, com antecedência mínima de 48 horas, a lista de seus convidados, com nome completo sobre os quais assumirá totais responsabilidades por eventuais problemas causados.

– A reserva das dependências sociais não dá direito às pessoas convidadas a utilizarem as demais dependências da Associação.

b) – A ASTEL, disponibiliza seu estacionamento para veículos dos convidados ao custo de R$ 15,00 (QUINZE REAIS) o acesso, porem o responsável pelo evento poderá adquirir antecipadamente cartões de vagas para o estacionamento com desconto de 50%.

8 – Novos Associados.

Ao fazer parte do quadro associativo da ASTEL, para efeitos de salvaguardar a Instituição e sua receita, no caso específico de locação Sede Social, em vista da grande diferença de valores para associado e não associado, obriga-se, o locatário a pagar, antecipadamente a título de carência, no mínimo, 12 (doze) mensalidades de contribuição associativa.

9 – Utilização de Som.

As reservas da SEDE SOCIAL, que utilizarem “SOM MECÂNICO” ou “AO VIVO”, terão como horário de encerramento às 3:00 horas, salvo disposições legais em contrário, respeitando-se o limite máximo de 90 (noventa) DECIBÉIS na área interna e de 50 (cinquenta) DECIBÉIS para área externa da dependência locada. A ASTEL, através de seus prepostos, fará o monitoramento do volume do som através do Aparelho Decibelímetro de seu uso e propriedade.

O não cumprimento dos limites acima especificados, implicara no imediato encerramento do Evento.

Nos demais ambientes da ASTEL está proibido, terminantemente, qualquer tipo de som e os eventos neles realizados encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 24:00 horas, de segunda a sábado e aos Domingos às 18:00 horas.

10 – Conforme Lei nº 9610/98, Artigo 29 do Capitulo III, fica estabelecido a Cobrança de uma Taxa Adicional ao Valor da locação de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) para utilização de qualquer tipo de SOM, taxa essa que será repassada ao ECAD, ( Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais.)

11– É, expressamente proibida, a colagem de qualquer objeto no teto da sede Social (salão de Festa), pois o mesmo é de Gesso, e Utilização de Brinquedos Infantis dentro do Salão O não cumprimento desta determinação implicará em cobrança de multa correspondente a 100% do valor da Locação.

12- É também, expressamente proibida, a retirada das cortinas das Janelas e da Cozinha da Sede Social. O não cumprimento desta determinação implicará em cobrança de MULTA correspondente a 50% do valor da Locação

13 – A entrada de Convidados para os eventos, só poderá ser feita até às 23h59m, após este horário somente com a autorização do responsável pelo evento juntamente com o Plantonista da ASTEL , presentes na portaria .

14- Custo das Áreas de Locação

SEDE SOCIAL – Capacidade 250 pessoas

Cheque Caução – R$ 1.900,00

(entregar cheque na secretaria)

CHURRASQUEIRA “A” – Capacidade 80 pessoas

Cheque Caução – R$ 1.000,00

(entregar cheque na secretaria)

CHURRASQUEIRA “ B “ – Capacidade 40 pessoas

Cheque Caução – R$ 1.000,00

(entregar cheque na secretaria)

CHURRASQUEIRA “C” – CAPACIDADE 40 PESSOAS

Cheque Caução – R$ 1.000,00

(entregar cheque na secretaria)

CENTRAL – 1 e CENTRAL – 2 CAPACIDADE 3O PESSOAS

Cheque Caução – R$ 1.000,00

(entregar cheque na secretaria)

15 – Declaração

Declaro ter total conhecimento destas Normas e Procedimentos e comprometo-me a acatá-las, integralmente, sob pena de arcar com todas as consequências administrativas e legais decorrentes do uso inadequado das instalações e/ou do não cumprimento das demais normas internas e estatutárias da ASTEL.